DECRETO Nº 33.388, de 24 de julho de 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União , as águas do rio Lajeado Tucunduva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1950 e retificada pelo Diário Oficial de 28 de abril de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União, as águas do rio denominado Lajeado Tucunduva, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul e é tributário pela margem direita do Santa Rosa

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República

Getúlio Vargas

João Cleofas