DECRETO Nº 33.389, DE 24 DE JULHO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Inhacorá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERADO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1950 e retificado pelo Diário Oficial de 28 de abril de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declarada públicas, de uso comum do domínio da União, as águas do rio denominado Inhacorá, em tôda sua extensão, que limita em todo o seu percurso os município de Palmeira e Santo Angelo, no Estado do Rio Grande do Sul e é afluente pela margem direita do Buricá.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas