DECRETO Nº 33.390, DE 24 DE JULHO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1950 e retificado pelo Diário Oficial de 28 de abril de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União, as águas do rio denominado Alegre, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Palmeira das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul e é tributário pela margem direita, do Ijuí.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas