DECRETO Nº 33.393, DE 24 DE JULHO DE 1953.

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca a reformar os sistemas de distribuição das cidades de Curvéio, Corinto e Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO, que pela Resolução de número 894, de 29 de junho de 1953, as medidas foram julgadas convenientes pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Hulha e Branca a reformar os sistemas de distribuição das cidades de Curvelo, Corinto e Diamantina, no Estado de Minas Gerais, mediante a reconstrução dos alimentadores dessas cidades e instalação de condensadores, destinados à melhoria do fator de potência dêsses sistemas.

Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e respectivos orçamentos das obras a serem realizadas inclusive os resultados das medições dos fatores de potência nos diversos pontos dos sistemas referidos e os cálculos reativas indispensáveis à fixação das potências dos condensadores a serem instalados.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pôr ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas