DECRETO Nº 33.394, DE 27 DE JULHO DE 1953.
Modifica o art. 3º do Regimento da Comissão do Enquadramento Sindical aprovado pelo Decreto número 31.359, de 29 de agôsto de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Regimento da Comissão do Enquadramento Sindical, aprovado pelo Decreto nº 31.359, de 29 de agôsto de 1952, passa a ter a seguinte redação:
“A C.E.S. se reunirá, ordinàriamente, uma vez por semana e, extraordinàriamente, quando convocada, sempre com a presença mínima de 6 (seis) membros, incluído o Presidente”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart