DECRETO Nº 33.402, DE 28 DE JULHO DE 1953.

Transfere da Companhia Industrial Belo Horizonte para a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, concessão para distribuir e fazer o comércio de energia elétrica no Município de Pedro Leopoldo Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934,

CONSIDERANDO que, pela Resolução de número 837, de 26-1-1953, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, autorizou a transferência dos bens a instalações que constituem o sistema de distribuição de energia elétrica no Município de Pedro Leopoldo,

decreta:

Art. 1º Fica transferida da Companhia Industrial Belo Horizonte para a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, concessão para distribuir e fazer o comércio de energia elétrica no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Companhia Industrial Belo Horizonte fornecerá energia em grosso à Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, até que a mesma a possa obter de outra fonte.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas