DECRETO Nº 33.404, DE 28 DE JULHO DE 1953.

Conceda reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos termos do artigos 23 , do Decreto lei de número 421 de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Direito da Paraíba" e com sede em João Pessoa ,capital do mesmo Estado .

Rio de Janeiro em 28 de julho de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino