DECRETO Nº 33.405, DE 28 DE JULHO DE 1953.
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$26.580,00, para atender às despesas com o pagamento de salários devidos a Afro Bezerra, e dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.838, de 7 de abril de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$26.580 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento dos salários correspondentes ao período de 1º de julho de 1948 a 31 de dezembro de 1949, devidos a Afro Bezerra, na qualidade de extranumerário-diarista do Serviço Nacional de Malária.
Art. 2º Da citada importância, Cr$18.836,00 (dezoito mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros) deverão ser entregues a Afro Bezerra, e a parcela de Cr$7.744,00 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros) será recolhido ao Tesouro Nacional como reposição que lhe é devida pelo referido servidor.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino