Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 33.406, de 29 de julho de 1953.
Aprova o Regulamento para o Conselho do Almirantado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Conselho de Almirantado, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Renato de Almeida Guilhobel