Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.407, DE 29 DE JULHO DE 1953.
Eleva à categoria de Agência a Capatazia da Capitania dos Portos do Estado do Ceará em Aracati.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Agência a Capatazia de Capitania dos Portos do Estado do Ceará em Aracati.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel