DECRETO Nº 33.408, DE 29 DE JULHO DE 1953.
Renova o Decreto nº 29.218, de 26 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eurestes Freire dos Santos, pelo Decreto número vinte e nove mil duzentos e dezoito (29.218) de vinte e seis (26) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), para pesquisar conchas calcárias, no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas