DECRETO Nº 33.410, DE 29 DE JULHO DE 1953.

Autoriza os cidadãos brasileiros Haroldo José dos Santos e Moacir José dos Santos a pesquisar  magnetita berilo e associados, no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Haroldo José dos Santos e Moacir José dos Santos a pesquisar magnétita, berilo e associados em terrenos de sua propriedade nos lugares denominados Itapeteiu e Silvado, distrito de Itapeteiu, município de Maricá, Estado do rio de Janeiro numa área de vinte e dois hectares oitenta e cinco ares e quarenta centiares (22,8540 ha), delimitada por um polígono irregular em que o primeiro vértice coincide com a árvore denominada “caneleira” localizada a cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), e rumo magnético de setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’ SE); da casa de Haroldo José dos Santos, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e quatro metros (274m), cinquenta e um graus sudoeste (51º SW); quatrocentos e sessenta e três metros (463m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); quatrocentos e dois metros (402m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NE); trezentos e dezoito metros (318m), setenta graus sudeste (70º SE); cento e trinta metros (130 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); trezentos e sessenta metros (360m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’SW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas