DECRETO Nº 33.411, DE 29 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Durval Barbosa de Menezes a pesquisar caulim, talco e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval Barbosa de Menezes a pesquisar caulim, talco e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Serradinho, no distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de catorze hectares -(14 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e cinquenta metros (950m), e no rumo magnético de dez graus nordeste (10ºNE) do canto noroeste (NW) do cemitério do Serrado e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - trezentos e cinquenta metros (350m), oeste (W); quatrocentos metros (400m), norte (N).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições e contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas