DECRETO Nº 33.413, DE 29 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Patrício Rodrigues Galdeano a pesquisar cassiterita e associados no município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Patrício Rodrigues Galdeano a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de propriedade de José Gonçalves Soares situados no lugar denominado “Pau D’ ôlho” distrito e município de Itinga no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e sete hectares cinqüenta e sete ares e cinquenta centiares (157,5750 ha), delimitada por uma polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620m), e no rumo magnético de sessenta e sete graus sudeste (67º SE); da confluência dos córregos do Mocó e Sangra do Avelar e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil duzentos e oitenta e cinco metros (1.285m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); novecentos e sessenta e seis metros (966m) quarenta e sete graus nordeste (47º NE); novecentos e trinta metros (930m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); trezentos e sessenta metros (360m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW); mil oitocentos e setenta e cinco metros (1.875m), sessenta e um graus e cinco minutos sudoeste (61º 05’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.580,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas