decreto nº 33.414, de 29 de julho de 1953.
Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila e associados no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila e associados em terras de propriedade da Cerâmica São Caetano S.A., no local conhecido por Bairro de Campo Verde, distrito e município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de cento e oitenta e quatro hectares e setenta e cinco ares (184,75 ha), delimitada por uma poligonal que tem um vértice situado na confluência do Rio Jundiaí-Mirim e córrego do Perdão; seguem-se dêste vértice o primeiro (1º), segundo (2º), e o terceiro (3º) lados, que têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), setenta e oito graus e vinte minutos noroeste (78º 20’ NW); novecentos e vinte e cinco metros (925m), seis graus e vinte minutos sudeste – (6º 20’ SE); novecentos e quarenta metros (940m), treze graus e dez minutos sudoeste (13º 10’ SW); o quarto (4º) lado mede mil oitocentos e quarenta e dois metros (1.842m), contados sôbre o alinhamento esquerdo de quem se dirige para Atibaia, da antiga Estrada Jundiaí-Atiba, o quinto (5º) lado tem o seguinte comprimento e rumo magnético: seiscentos e setenta e oito metros (678m), cinco graus e cinquenta minutos nordeste (5º 50’ NE). O sexto (6º) e último lado é o trecho da margem esquerda do córrego Perdão compreendido entre o vértice inicial e o último vértice descrito.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$1.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas