Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.420, DE 30 DE JULHO DE 1953.
Revoga o Decreto de número 23.581, de 27 de agôsto de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição:
DECRETA:
Artigo único: Fica revogado o Decreto número 23.581 de 27 de agôsto de 1947, que concedeu a José Benevides Azevedo autorização para comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto lei nº 466, de 4 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha