DECRETO Nº 33.422, DE 30 DE JULHO DE 1953.

Autoriza estrangeira a adquirir os direitos de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Rochelle Taylor, casada, de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir os direitos de ocupação de fração ideal de oito e cento e quarenta e quatro avos (8/144) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica junto e depois do nº 910, artigo 178, com frente também para a Rua Gustavo Sampaio nº 761 antigo 219, esquina da Rua Antônio Vieira no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 13.21, de 1953, para que se processe, na forma legal e em nome da interessada, o aforamento do terreno.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha