DECRETO Nº 33.425, DE 30 DE JULHO DE 1953.
Autoriza estrangeira a adquirir os direitos de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Maria Viveiros Figueira, casada, de nacionalidade portuguêsa, autoriza a adquirir os direitos de ocupação da fração ideal de um cento e quarenta e quatro avos (1/144) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica junto e depois do nº 910, antigo 178, com frente também para a Rua Gustavo Sampaio nº 761, antigo 219, esquina da Rua Antônio Vieira, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado pelo Ministério da Fazenda sob o nº 13.214, de 1953, para que se processe, na forma legal e em nome da interessada, aforamento do terreno.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha