DECRETO Nº 33.428, DE 31 DE JULHO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Tacaniça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Tacaniça, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Rio Branco do Sul, limita-o com o de Timoneira e é tributário pela margem direita do Açungui.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas