Decreto nº 33.430, de 31 de julho de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estrada de Ferro de Bragança, do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estrada de Ferro de Bragança, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento da função integrante da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Estrada de Ferro de Bragança, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo de Almeida

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento Nacional de Estradas de Ferro -

Estrada de Ferro de Bragança.

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

12

20

20

 

20

72

-

8

152

 

Artífice .........................................................

Artífice .........................................................

Artífice .........................................................

 

Artífice .........................................................

Artífice .........................................................

.....................................................................

Artífice .........................................................

 

 

60,40

57,60

52,40

 

50,20

48,00

-

36,00

 

-

-

 

-

-

-

-

-

 

-

-

 

-

-

-

-

-

 

12

20

 

20

 

25

75

-

152

Artífice

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 152.

 

20

19

 

18

 

17

16

15

 

 

-

-

 

20

 

47

-

8

75

-

-

-

 

-

 

-

75

-

75

 

3

3

6

 

Atendente....................................................

Atendente....................................................

 

57,60

52,40

 

-

-

 

-

-

 

3

3

6

 

Atendente

 

19

18

 

 

-

-

 

-

-

 

16

16

 

Aprendiz ......................................................

 

30,00

 

-

 

-

 

16

16

Aprendiz

13

-

-

 

2

2

 

 

Feitor ..........................................................

 

 

52,40

 

-

 

-

 

2

2

Feitor

 

18

 

-

 

-

 

21

-

-

1

22

 

 

Foguista .....................................................

.....................................................................

.....................................................................

Foguista .....................................................

 

52,40

-

-

36,00

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

 

3

4

15

-

22

Foguista

 

 

 

 

 

 

Observação: -

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 22.

 

18

17

16

15

 

18

-

-

1

19

 

-

4

15

-

19

 

7

17

-

15

39

 

Guarda ........................................................

Guarda ........................................................

.....................................................................

Guarda ........................................................

 

 

52,40

48,00

-

36,00

 

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

 

 

7

8

9

15

39

Guarda

 

 

 

 

 

Observações: -

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 39.

 

18

17

16

15

 

-

9

-

-

9

 

 

-

-

9

-

9

 

10

-

1

11

 

Mensageiro .................................................

.....................................................................

Mensageiro .................................................

 

25,00

-

20,00

 

 

-

-

 

-

-

-

 

2

4

5

11

Mensageiro

 

 

 

 

 

Observações:- O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 11.

 

12

11

10

 

8

-

-

8

 

-

4

4

8

 

 

1

-

1

2

-

1

5

 

Motorista .....................................................

.....................................................................

Motorista .....................................................

Motorista .....................................................

.....................................................................

Motorista .....................................................

 

68,80

-

57,60

52,40

-

44,00

 

-

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

 

-

1

1

1

2

-

5

Motorista

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

21

20

19

18

17

16

 

1

-

-

1

-

1

3

 

 

-

1

-

-

2

-

3

 

2

2

2

2

8

 

Operador ....................................................

Operador ....................................................

Operador .....................................................

Operador .....................................................

 

68,80

63,20

57,60

52,40

 

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

 

2

2

2

2

8

Operador

 

21

20

19

18

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

6

6

 

Servente .....................................................

 

48,00

 

-

 

-

 

6

6

Servente

 

17

 

-

 

-

 

226

-

118

344

 

Trabalhador ................................................

.....................................................................

Trabalhador ................................................

 

48,00

-

33,00

 

-

-

-

 

-

-

-

 

100

116

128

344

Trabalhador

 

 

 

 

Observações:- O número de funções preenchidas não poderá ser superior a 344.

 

17

16

15

 

126

-

-

126

 

-

116

10

126