DECRETO Nº 33.431, de 31 de julho de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, no Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DEPÓSITO DE AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artifice

 

 

 

5

Artifice ...............................

68,80

-

-

5

 

21

-

-

50

Artifice ...............................

63,20

2

-

34

 

20

14

-

18

Artifice ...............................

57,60

-

-

34

 

19

-

16

73

 

 

 

 

73

 

 

14

16

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 73.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aux. de Artifice

 

 

 

23

Aux. de Artifice ..................

57,60

-

-

23

 

19

-

-

23

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aux. de Cozinheiro

 

 

 

1

Aux. de Cozinheiro ............

57,60

-

-

1

 

19

-

-

7

Aux. de Cozinheiro ............

52,40

-

-

7

 

18

-

-

8

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

1

Bombeiro Hidráulico ..........

68,80

1

-

-

 

-

-

-

-

...........................................

-

-

-

1

 

20

-

1

1

Bombeiro Hidráulico ..........

57,60

1

-

1

 

19

-

1

2

 

 

2

 

2

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

7

Carpinteiro .........................

68,80

1

-

6

 

21

1

-

5

Carpinterio .........................

63,20

-

-

6

 

20

-

1

12

 

 

 

 

12

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe de Cozinha

 

 

 

1

Chefe de Cozinha .............

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copeiro

 

 

 

1

Copeiro ..............................

57,60

-

-

3

 

19

2

-

5

Copeiro ..............................

52,40

-

-

3

 

18

-

2

6

 

 

 

 

6

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

Cozinheiro .........................

68,80

-

-

-

 

21

1

-

-

...........................................

-

-

-

-

 

-

-

-

-

...........................................

-

-

-

1

 

18

-

1

2

Cozinheiro .........................

46,00

2

-

2

 

17

-

2

3

 

 

 

 

3

 

 

1

3

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista ...........................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estofador

 

 

 

1

Estofador ...........................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jardineiro

 

 

 

1

Jardineiro ..........................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

Jardineiro ..........................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lanterneiro

 

 

 

1

Lanterneiro ........................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lubrificador

 

 

 

1

Lubrificador .......................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

3

Mecânico ...........................

68,80

-

-

3

 

21

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

1

Mestre Carpinteiro .............

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Eletricista

 

 

 

1

Mestre Eletricista ...............

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

4

Mestre Macânico ...............

76,00

-

-

2

 

22

2

-

1

Mestre Mecânico ...............

68,80

-

-

3

 

21

-

2

5

 

 

 

 

5

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Pintor

 

 

 

4

Mestre Pintor .....................

76,00

-

-

4

 

22

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

4

Motorista ...........................

76,00

-

-

4

 

22

-

-

9

Motorista ...........................

68,80

-

-

8

 

21

1

-

8

Motorista ...........................

63,20

-

-

9

 

20

-

1

21

 

 

 

 

21

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 21.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

1

Pedreiro .............................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

2

Pintor .................................

68,80

-

-

2

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

26

Servente ............................

57,60

-

-

21

 

19

5

-

37

Servente ............................

52,40

-

-

21

 

18

16

-

1

Servente ............................

48,00

-

-

22

 

17

-

21

64

 

 

 

 

64

 

 

21

21

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 64.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal .............................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soldador

 

 

 

1

Soldador ............................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

1

Telefonista .........................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

Telefonista .........................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigilante

 

 

 

1

Vigilante ............................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

16

Vigilante ............................

68,80

-

-

6

 

21

10

-

-

...........................................

-

-

-

6

 

20

-

6

10

Vigilante ............................

57,60

-

-

6

 

19

4

-

-

...........................................

-

-

-

6

 

18

-

6

-

...........................................

-

-

-

6

 

17

-

6

13

Vigilante ............................

42,00

-

-

9

 

16

4

-

40

 

 

 

 

40

 

 

18

18

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 40.