decreto nº 33.437, de 1º de agôsto de 1953.

Cria funções na Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão do Vale do São Francisco, aprovada pelo Decreto nº 27.627, de 27 de dezembro de 1949, as seguintes funções:

2

Almoxarife, referência 23;

4

Assistente de Administração, referência 26;

24

Auxiliar, referência 18;

5

Auxiliar de Agrônomo, referência 23;

8

Auxiliar de Engenheiro, referência 23;

1

Contador, referência 24;

6

Motorista, referência 18;

10

Serviçal, referência 18;

1

Tesoureiro-auxiliar, referência 27;

10

Topógrafos, referência 24;

1

Zelador, referência 17; e

6

Zelador, referência 16.

Art. 2º É considerada extinta a Tabela Numérica de Diaristas da Comissão do Vale do São Francisco, aprovada pelo Decreto nº 26.634, de 9 de maio de 1949.

Parágrafo único. Os ocupantes das funções constantes da Tabela de que trata êste artigo passam à condição de mensalistas a partir de 18 de dezembro de 1952, ex-vi do disposto no artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, mediante inclusão em funções correspondentes previstas no artigo 1º dêste Decreto.

Art. 3º As funções da Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão do Vale do São Francisco continuam a ser preenchidas, em comissão, nos têrmos do artigo 5º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela de Mensalistas da Comissão do Vale do São Francisco será atendida, no presente exercício, pelas dotações de mensalistas e diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Tancredo de Almeida Neves