DECRETO Nº 33.440, de 3 de agôsto de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), ao Hospital de Convalescentes de Itatiaia do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5.º da Lei n.º 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n.º 1.765, de 1952), do Hospital de Convalescentes de Itatiaia, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º. O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital de Convalescentes de Itatiaia, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º. O Diretor do Hospital de Convalescentes de Itatiaia expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952.

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1953, 132.º da Independência e 65.º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

HOSPITAL DE CONVALESCENTES DE ITATIAIA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário- Mensalista

(Art. 6.º da Lei N.º 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

1

Artífice..........

63,20

-

-

1

.............................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista......

63,20

-

-

1

.............................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador Braçal

 

 

 

1

Trabalhador Braçal...........

52,10

-

-

1

.............................

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Hortelão

 

 

 

1

Hortelão

50,20

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

Cozinheiro

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente

48,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

4

 

 

 

 

3

Servente

46,00

 

 

 

 

17

-

-

4

 

 

 

 

4