DECRETO N. 33.445 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º 4 da Lei n.º 1.765, de 1952), do Hospital Geral de Recife, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1 765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista artigo 6.º da Lei nº 765 de 1952) do Hospital Geral de Recife do Ministério da Guerra.
Parágrafo único, A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital Geral de Recife, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor do Hospital Geral de Recife expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com custeio da Tabela a que se refere este decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extra-numerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6.º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espirito Santo
Cardoso
CLBR Ano 1953 Págs. 430 e 431 Tabelas.