Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 33.450, de 3 de agôsto de 1953.
Da nova redação ao artigo 2º, do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A transferência sòmente poderá ser feita para cargo da mesma classe do acupado pelo Escrivão de Coletoria e observado o interstício de trezentos e sessenta e cinco dias de efeito exercício no cargo.”
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Oswaldo Aranha