decreto nº 33.451, de 3 de agôsto de 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, área de terrenos e respectivas benfeitorias, indicadas na planta anexa e necessárias à construção dos seguintes trechos ferroviários, no Estado do Rio Grande do Sul:

I - Caí-Nova Paris e Passo Fundo-Casca, da Ligação Caí-Passo-Fundo (projetos e orçamentos aprovados pelo Decreto número 26.578, de 12 de abril de 1949);

II - variante João Rodrigues, entre as estações de Ramiz Galvão e Barreto, quilômetros 184,885 e 265-232, respectivamente, da linha Santa Maria-Pôrto Alegre, da Viação Fêrrea do Rio Grande do Sul (projetos e orçamentos aprovados pela Portaria número 647, de 14 de julho de 1950 do Ministério da Viação e Obras Públicas);

III - Prologamento da Estrada de Ferro Jacuí, de Pôrto do Conde ao local da usina têrmo-elétrica de São Jerônimo (projetos e orçamentos aprovados pela Portaria número 785, de 31 de agôsto de 1951, do referido Ministério).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

José Américo de Almeida