Decreto nº 33.459 de 03/08/1953
Decreto nº 33.459 de 03/08/1953
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | INCLUI COMO MEMBRO EFETIVO DA COMISSÃO CONSULTIVA DE ACORDOS COMERCIAIS O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/08/1953] (p. 13460, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Diário Oficial da União de 05/08/1953] (p. 13537, col. 3) |
Catálogo |
INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE (IBC) , COMISSÃO CONSULTIVA .
|
Indexação |
INCLUSÃO , PRESIDENTE , INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE (IBC) , MEMBROS , COMISSÃO CONSULTIVA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |