Decreto nº 33.460, de 3 de agÔsto de 1953.

Dispõe sobre os editais de concurso  para o magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os editais de concurso para provimento de cargos de magistério indicarão, precisamente, a vaga a preencher.

Art. 2º O resultado do concurso prevalecerá apenas para o preenchimento da vaga constante do edital sem prejuízo da atribuição ao candidato não escolhido para preenche-la, do título de livre - docente, na forma da lei.

 Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1953, 132º da Independência e 65º da República

Getúlio Vargas

Antonio Balbino