DECRETO Nº 33.466, DE 4 DE Agôsto DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Trombudo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Trombudo em tôda sua extensão, que nasce no município de Lages, percorre o do Rio do Sul e é tributário pela margem direita do Itajaí-Assu.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República
Getúlio Vargas
João Cleofas