Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 33.467, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953.
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Prisões, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Prisões com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos na mencionada Lei a Associação Brasileira de Prisões, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves