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DECRETO Nº 33.467, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953.

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Prisões, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Prisões com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

DECRETA:

Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos na mencionada Lei a Associação Brasileira de Prisões, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves