DECRETO Nº 33.482, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.
Abre crédito especial para o fim que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de número 1.846, de 15 de abril de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxílio a realização do VI Congresso Brasileiro de Contabilidade, em fevereiro do corrente ano, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha