Decreto nº 33.489, de 5 de agôsto de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6ºda Lei nº 1.765 de 1952), da Base Aérea do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea do Galeão, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Base Aérea do Galeão, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da Base Aérea do Galeão expedirá,para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à rubrica quadro numerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

3

-

1

4

Apontador .....................................

......................................................

Apontador .....................................

68,80

-

57,60

-

-

-

-

-

-

1

1

2

4

Apontador

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

21

20

19

2

-

-

2

-

1

1

2

 

12

1

9

9

31

 

Artífice .........................................

Artífice ..........................................

Artífice ..........................................

Artífice ..........................................

 

68,80

66,00

63,20

57,60

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

10

 

10

11

31

Artífice

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 31.

 

22

21

20

 

3

-

-

3

 

-

1

2

3

 

2

1

-

1

4

 

Auxilar de Aeropôrto ....................

Auxilar de Aeropôrto ....................

......................................................

Auxilar de Aeropôrto ....................

 

76,00

72,00

-

58,00

 

 

 

-

 

-

-

 

-

 

-

-

 

1

 

1

2

4

Auxilar de Aeropôrto

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior  a 4.

 

22

 

21

20

 

 

2

 

-

-

2

 

-

 

1

1

2

 

13

9

4

26

 

Auxiliar de Artífice ........................

Auxiliar de Artífice ........................

Auxiliar de Artífice ........................

 

52,40

50,20

48,00

 

-

 

-

 

 

-

 

-

 

13

 

13

26

Auxilar de Artífice

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior  a 26.

 

18

 

-

9

 

9

9

 

2

-

1

3

 

Auxiliar de Carpinteiro ..................

......................................................

Auxilar de Carpinteiro ..................

 

50,20

-

44,00

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

1

1

1

3

Auxiliar de Carpinteiro

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

18

17

16

 

1

-

-

1

 

-

1

-

1

 

3

-

2

5

 

Auxilar de Eletricista .....................

......................................................

Auxilar de Eletricista .....................

 

63,20

-

52,40

 

 

-

-

-

 

-

-

-

 

1

2

2

5

Auxiliar de Eletricista

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior  a 5.

 

20

19

18

 

2

-

-

2

 

-

2

-

2

 

1

1

 

Auxiliar de Lustrador ....................

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

Auxilar de Lustrador

 

19

 

-

 

-

 

1

1

 

Auxilar de Paioleiro ......................

 

48,00

 

-

 

-

 

1

1

Auxilar de Paioleiro

 

17

 

-

 

-

 

1

1

1

3

 

Auxilar de Pedreiro .......................

Auxilar de Pedreiro .......................

Auxilar de Pedreiro .......................

 

57,60

55,00

52,40

 

-

 

-

 

 

-

 

-

 

 

1

 

2

3

Auxilar de Pedreiro

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

19

 

18

 

1

 

-

1

 

-

 

1

1

 

1

3

4

 

Auxiliar de Pintor ..........................

Auxilar de Pintor ...........................

 

52,40

48,00

 

-

-

 

 

-

-

 

1

3

4

Auxilar de Pintor

 

18

17

 

-

-

 

 

-

-

 

1

1

2

 

 

Auxiliar de Serralheiro ..................

Auxilar de Serrelheiro ...................

 

 

63,20

60,40

 

-

 

-

 

2

 

2

 

Auxilar de Serralheiro

 

20

 

-

 

-

1

1

2

Aux. de Torneiro

Aux. De Torneiro

63,20

57,60

-

-

-

-

1

1

2

Auxilar de Torneiro

20

19

-

-

-

-

 

1

2

-

-

1

4

 

Bombeiro Hidráulico .....................

Bombeiro Hidráulico .....................

......................................................

......................................................

Bombeiro Hidráulico .....................

 

 

68,80

63,20

-

-

48,00

 

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

 

-

1

1

1

1

4

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Sérir funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

21

20

19

18

17

 

1

1

-

-

-

2

 

-

-

1

1

-

2

 

1

-

-

3

4

 

Carpinteiro ....................................

......................................................

......................................................

Carpinteiro ....................................

 

 

70,00

-

-

57,60

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

1

1

1

1

4

Carpinteiro

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior  a 4.

 

22

21

20

19

 

-

-

-

2

2

 

-

1

1

-

2

 

1

1

 

Eletricista..............

 

76,00

 

-

 

-

 

1

1

Eletricista

 

22

 

-

 

-

 

1

1

2

 

Entelador ......................................

Entelador ......................................

 

76,00

68,80

 

-

-

 

-

-

 

1

1

2

Entelador

 

22

21

 

-

-

 

-

-

 

2

3

5

 

Feitor ............................................

Feitor ............................................

 

68,80

63,20

 

-

-

 

-

-

 

2

3

5

Feitor

 

21

20

 

-

-

 

-

-

 

 

6

6

 

Jardineiro .....................................

 

57,60

 

-

 

-

 

6

6

Jardineiro

 

19

 

-

 

-

 

1

1

 

Latoeiro ........................................

 

68,80

 

 

-

 

-

 

1

1

Latoeiro

 

21

 

 

-

 

-

 

1

1

 

Limador ........................................

 

63,20

 

-

 

-

 

1

1

Limador

 

20

 

-

 

-

 

2

2

4

 

Mecânico ......................................

Mecânico ......................................

 

63,80

68,20

 

-

-

 

-

-

 

2

2

4

Mecânico

 

21

20

 

-

-

 

-

-

 

1

1

 

Mecânico de Avião .......................

 

76,00

 

-

 

-

 

1

1

Mecânico de Avião

 

22

 

-

 

-

 

1

1

 

 

Mestre Carpinteiro ........................

 

76,00

 

-

 

-

 

1

1

Mestre Carpinteiro

 

22

 

-

 

-

 

2

2

 

 

Mestre Eletricista ..........................

 

68,80

 

-

 

-

 

2

2

 

Mestre Eletricista

 

21

 

-

 

-

 

1

1

 

Mesre Marceneiro ........................

 

76,00

 

-

 

-

 

1

1

Mestre Marceneiro

 

22

 

-

 

-

 

3

3

 

Mestre Mecânico ..........................

 

76,00

 

-

 

-

 

3

3

Mestre Mecânico

 

22

 

-

 

-

 

1

1

 

Mestre Pedreiro ............................

 

76,00

 

-

 

-

 

1

1

Mestre Pedreiro

 

22

 

-

 

-

 

1

1

 

Mestre Pintor ................................

 

75,00

 

-

 

-

 

1

1

Mestre Pintor

 

22

 

-

 

-

 

1

2

3

 

Mestre Serralheiro ........................

Mestre Serralheiro ........................

 

76,00

68,80

 

-

-

 

-

-

 

1

2

3

Mestre Serralheiro

 

22

21

 

-

-

 

-

-

 

1

1

 

Mestre Torneiro ............................

 

76,00

 

-

 

-

 

1

1

Mestre Torneiro

 

22

 

-

 

-

 

 

1

4

1

-

1

7

 

Motorista ......................................

Motorista ......................................

Motorista ......................................

......................................................

Motorista ......................................

 

 

76,00

68,80

63,20

-

52,40

 

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

-

 

 

1

1

1

2

2

7

Motorista

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de função preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

22

21

20

19

18

 

-

3

-

-

-

3

 

-

-

-

2

1

3

 

2

2

4

 

Motorista Auxiliar ..........................

Motorista Auxiliar ..........................

 

52,40

40,00

 

-

-

 

-

-

 

2

2

4

Motorista Auxiliar

 

18

17

 

-

-

 

-

-

 

1

1

 

Paioleiro .......................................

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

Paioleiro

 

19

 

-

 

-

 

2

3

1

6

 

 

Pedreiro ........................................

Pedreiro ........................................

Pedreiro ........................................

 

68,80

63,20

57,60

 

-

-

-

 

-

-

-

 

2

2

2

6

Pedreiro

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série funciona;, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

21

20

19

 

-

1

-

1

 

-

-

1

1

 

2

1

3

 

Pintor ............................................

Pintor ............................................

 

68,80

63,20

 

-

-

 

 

 

-

 

 

1

2

3

Pintor

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchida nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

21

20

 

1

-

1

 

-

1

1

 

2

2

2

-

6

12

 

Servente .......................................

Servente .......................................

Servente .......................................

......................................................

Servente .......................................

 

57,60

52,40

50,20

-

44,00

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

2

2

2

6

12

Servente

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusdive as excedentes, não poderá ser superior a 12.

 

19

18

17

16

 

-

2

-

-

2

 

-

-

2

-

2

 

7

1

8

 

Serviçal ........................................

Serviçal ........................................

 

63,20

57,60

 

-

-

 

-

-

 

4

4

8

 

Serviçal

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

20

19

 

3

-

3

 

-

3

3

 

2

1

3

 

Tipógrafo ......................................

Tipógrafo ......................................

 

76,00

70,00

 

-

 

-

 

3

 

3

 

Tipógrafo

 

22

 

-

 

-

 

1

1

2

 

Torneiro ........................................

Torneiro ........................................

 

76,00

68,80

 

-

-

 

-

-

 

1

1

2

Torneiro

 

22

21

 

-

-

 

-

-

 

27

15

10

2

54

 

Trabalhador ..................................

Trabalhador ..................................

Trabalhador ..................................

Trabalhador ..................................

 

57,60

52,40

48,00

38,00

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

13

13

14

14

54

Trabalhador

 

 

 

 

Observações: - O números de funções preenchidas, inclusive as excedentes, não poderá ser superior  a 54.

 

19

18

17

16

 

14

2

-

-

16

 

-

-

4

12

16

 

1

1

 

Tupieiro ........................................

 

63,20

 

-

 

-

 

1

1

Tupieiro

 

20

 

 

-

 

-

 

1

1

2

 

Vulcanizador......................

Vulcanizador......................

 

76,00

68,80

 

-

-

 

-

-

 

 

1

1

2

Vulcanizador

 

22

21

 

-

-

 

-

-