DECRETO Nº 33.790, DE 05 DE agôsto DE 1953.

Retifica o Decreto nº 32.663, de 30 de abril de 1953, que dispôs sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócio Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócio Interiores, aprovada pelo decreto nº 32.663, de 30 de abril de 1953 na parte referente à série funcional de Mensageiro.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 4 de maio de 1953, data da vigência do Decreto número 32.663, de 30 de abril de 1953.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação nova

Número de funções

Denominação de Função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

5

Mensageiro ........

36.00

-

-

5

 

15

-

-

-

............................

-

-

-

5

 

14

-

5

10

Mensageiro ........

30.00

-

-

5

 

13

5

-

10

Mensageiro ........

26.00

-

-

10

 

12

-

-

25

 

 

 

 

25

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série, incluída as excedentes, não poderá ser superior a 25.

 

5

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