DECRETO Nº 33.790, DE 05 DE agôsto DE 1953.
Retifica o Decreto nº 32.663, de 30 de abril de 1953, que dispôs sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócio Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócio Interiores, aprovada pelo decreto nº 32.663, de 30 de abril de 1953 na parte referente à série funcional de Mensageiro.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 4 de maio de 1953, data da vigência do Decreto número 32.663, de 30 de abril de 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior | Situação nova | ||||||||
Número de funções | Denominação de Função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Série Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Mensageiro
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5 | Mensageiro ........ | 36.00 | - | - | 5 |
| 15 | - | - |
- | ............................ | - | - | - | 5 |
| 14 | - | 5 |
10 | Mensageiro ........ | 30.00 | - | - | 5 |
| 13 | 5 | - |
10 | Mensageiro ........ | 26.00 | - | - | 10 |
| 12 | - | - |
25 |
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| 25 | Observações - O número de funções preenchidas nesta Série, incluída as excedentes, não poderá ser superior a 25. |
| 5 | 5 |