DECRETO Nº 33.492, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Tapera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Tapera, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Conceição do Mato Dentro e é tributário pela margem esquerda do Santo Antônio.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas