DECRETO Nº 33.494, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio São Bento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nós do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 10 de novembro de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art.1º São declaradas públicas, de domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado São Bento, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Urussanga, percorre o de Criciúma e é tributário pela margem direito do Mãe Luzia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas