DECRETO Nº 33.497, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.
Retifica o art. 1.º do Decreto número 32.095, de 14 de janeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e dois mil e noventa e cinco (32.095) de quatorze (14) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais a lavrar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Guilherme Jung, Francisco Macy da Silva e outros, no distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil setecentos e setenta metros (1.770 m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus e sete minutos sudoeste (86º 07’ SW) da chaminé da usina de fôrça do estaleiro do pôrto de charqueada e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000 m) sete graus e vinte e três minutos noroeste (7º 23’ NW); dois mil metros (2.000 m), oitenta e dois graus e trinta e sete minutos nordeste (82º 37’ NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeito ao pagamento de taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas