DECRETO Nº 33.498, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.

Retifica o art. 1º do Decreto número 32.557, de 9 de abril de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e dois mil quinhentos e cinqüenta e sete (32.557), de nove (9) de abril de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autoriza José de Serra Ladeira a pesquisar calcário, mármore e associados, no município de Dôres do Campo, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Sena Ladeira a pesquisar calcário, mármore e associados, em terras de sua propriedade, no local denominado Caeté, Fazenda do Bom Jardim, distrito de Barroso, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares e cinqüenta ares (22,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a setenta e cinco metros (75 m), e no rumo este (E) magnético da confluência do Ribeirão do Bom Jardim e córrego do Caeté, e os lados da poligonal, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir do lado considerado: quinhentos metros (500m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); quatrocentos metros.(400m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); quinhentos e dez metros (510m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); quinhentos metros (500m), vinte e oito graus noroeste (28º NW).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAs

João Cleofas