DECRETO Nº 33.499, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.
Renova o Decreto nº 29.515 de 30 de abril de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do artigo primeiro (1º), do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Carlos Kampmann pelo Decreto vinte nove mil quinhentos e quinze (29.515), de trinta (30) de abril de mil novecentos e cinquenta e um (1951), para pesquisar calcário e associados no município de Castro, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio vargas
João Cleofas