DECRETO Nº 33.502, de 5 de agôsto de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Fidelis Monteiro de Andrade a pesquisar caulim, feudspato e mica, no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fidelis Monteiro de Andrade a pesquisar caulim, feudspato e mica, em terras de sua propriedade, na localidade Fazenda Vista Alegre, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área retangular de trinta hectares (30 ha), tendo um dos vértices a trezentos e oito metros (308m), no rumo magnético quarenta e sete graus sudeste (47º SE); do quilômetro cento e noventa e quatro (Km 194) da Estrada de Ferro Leopoldina Railway, no ramal de Caratinga, trecho Pequeri-São João Nepomuceno, medindo os lados divergentes dêsse vértice, quatrocentos metros (400m), e setecentos e cinquenta metros (750m), nos rumos magnéticos sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30’ NE); e vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29º 30’ NW), respectivamente.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas