DECRETO Nº 33.503, DE 5 DE AGôSTO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Floriano de Toledo a pesquisar conchas calcárias no município de Cananéia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Floriano de Toledo a pesquisar conchas calcárias em terrenos de propriedade de Aurora Botelho situados no lugar denominado Sítio dos Reis, distrito de Arirí, município de Cananéia, Estado de São Paulo, numa área de setenta e dois hectares (72 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400m) e no rumo de vinte e dois graus nordeste (22º NE) da confluência do Canal de Ararapira no Rio Tapera e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos: mil duzentos metros (1.200m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); seiscentos metros (66m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE).
Art. 2º O autorizado tem expresso conhecimento e obriga-se a seguir os preceitos do Decreto do Govêrno do Estado de São Paulo de número vinte e um mil novecentos e trinta e cinco (21.935), de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), especialmente no que toca a defesa do material científico existente na jazida que constitui objeto da presente autorização.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GetUlio Vargas
João Cleofas