DECRETO Nº 33.505, DE 5 AGÔSTO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Ferdinando Matarazzo a pesquisar calcário, dolomita e associados, no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando Matarazzo a pesquisar calcário, dolomita e associados em terrenos de Italo Sommarone, Tomasino Sommarone, Trajano Ferreira dos Santos e sua mulher, inteiramente encravados no imóvel denominado Sítio Bôa Esperança, situados no distrito de Salto de Pirapora, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de noventa e um hectares e seis ares (91,06ha) delimitada por um polígono mistilíneo assim descrito: o primeiro lado é um segmento retilíneo, com mil e trinta metros (1.030m), que parte do vértice ao sul (S) do retângulo delimitador da área de lavra descrita no artigo primeiro do decreto 15.404, de 27-4-44, com rumo magnético de vinte e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (27º45’SE); o segundo lado é um segmento retilíneo, com quatrocentos e sessenta e cinco metros (465), que parte da extremidade do primeiro lado com rumo de sessenta e oito graus quinze minutos nordeste (68º15’NE), magnético; o terceiro lado é um segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo lado, com rumo magnético de treze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (13º45‘NW); encontra a estrada Salto de Pirapora-Sorocaba; quarto lado é um segmento retilíneo, com quinhentos e noventa e dois metros (592m), que parte da extremidade ao sul (S) da área do decreto de lavra mencionado, com rumo magnético de cinqüenta e oito graus nordeste (58ºNE); o quinto lado é um segmento retilíneo, com seiscentos e um metros (601m), que parte da extremidade do quarto lado com rumo magnético de vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (27º45’SE); o sexto lado é um segmento retilíneo, com quinhentos e cinco metros (505m) que parte da extremidade do quinto lado, com rumo magnético de sessenta e dois graus e quinze minutos nordeste (62º15’NE); o sétimo lado é um segmento retilíneo, com seiscentos e noventa metros (690m), que parte da extremidade do sexto lado com rumo magnético vinte e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (27º45’SE); o oitavo lado é um segmento retilíneo que partindo da extremidade do sétimo lado, com rumo magnético de sessenta graus sudoeste (60ºSW); alcança a estrada Salto de Pirapora-Sorocaba; o nono e último lado é a estrada referida no trecho compreendido entre as extremidades dos oitavo e entre as extremidades dos oitavo e terceiro lados, descritos.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros (Cr$920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas