DECRETO Nº 33.507, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Dimas Esteves da Costa a pesquisar argila no município Resplendor, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dimas Esteves da Costa a pesquisar argila em terrenos de propriedade da Prefeitura de Resplendor situados no lugar denominado Bairro São Vicente, no distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235m) no rumo magnético de trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º 30’ SW) do Cruzeiro da torre da capela São Vicente, e os lados divergentes do vértice considerado têm: trezentos e cinqüenta metros (350m) e rumo de oitenta e um graus sudoeste (81º SW), magnético; trezentos e dez metros (310m), e rumo de treze graus e trinta minutos sudoeste(13º 30’ SW); magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas