DECRETO Nº 33.508, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Patrício Rodrigues Galdeanoa pesquisar cassiterita e associados, no município de Itanga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Patrício Rodrigues Galdeano a pesquisar cassiterita e associados terrenos de propriedade de José Gonçalves Soares situados no lugar denominado “Pau D’Oleo”, distrito e município de Itinga do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e três hectares sessenta e dois ares e cinqüenta centiares (103,6250ha) delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice situado à margem direita do rio Piauí a cento e dezessete metros e cinqüenta centímetros (117,50m), e no rumo magnético onze graus trinta minutos noroeste (11º 30’ NW); da confluência do córrego Quebra Testa no rio Piauí e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e quinze metros (1.215m), sessenta e um graus cinco minutos noroeste (61º 05’ NW); quinze graus noroeste (15º NW); setecentos e quinze metros (715m), setenta e um graus sudoeste (61º SW); seiscentos e trinta metros (630m), onze graus trinta minutos sudoeste (11º 30’ SW); o quinto lado é o seguimento retilíneo com rumo magnético de sessenta e um graus sudoeste(61º SW); que une a extremidade do quarto lado até o rio Piauí, o sexto e último lado e constituído pela margem direita do rio Piauí no trecho compreendido entre a extremidade do sexto lado e o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quarenta cruzeiros (Cr$1.040,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio vargas

João Cleofas