DECRETO Nº 33.511, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.
Concede à M. Piccaglia & Cia. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à M. Piccaglia & Cia. Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 12 de setembro de 1949, arquivado sob nº 31.360 do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, com sede nesta Capital autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas