DECRETO Nº 33.513, DE 8 DE AGÔSTO DE 1953.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos de Operário da Escola Naval, padrão G, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de Roque Fernandes, Antônio Manoel Fernandes e João Paulo da Cruz, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel