DECRETO Nº 33.516, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para custeio das obras de refazimento e pavimentação da rodovia Ilhéus e Itabuna, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º, da Lei nº 1.732, de 14 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para custeio das obras de refazimento e pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna, no Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha