DECRETO Nº 33.522 DE 13 DE agÔsto DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º a Lei nº 1.765, de 1952)do Parque Central de Material de Engenharia, do Ministério da Guerra, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Art. 1º. Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952), do Parque Central de Material de Engenharia, do Ministério da Guerra

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º. O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Parque Central de Material de Engenharia, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º. O Diretor do Parque Central de Material de Engenharia expedirá ,para cada servidor atingido pelo disposto do decreto, uma portaria declatória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º.Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

PARQUE CENTRAL DE ENGENHARIA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

Situação Anterior

Situação nova

Número de funções

Denominação de Função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

2

Guarda.......................

66.00

-

-

2

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 


2

5

2

9

Artífice.......................

Artífice......................

Artífice......................

 

 

 

 

 

 

Artífice Aux.

 

 

 

1

1

Artífice Aux................

42.00

-

-

1

1

 

16

-

-

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

3

3

Motorista....................

68.80

-

-

3

3

 

21

-

-

 

 

 

 

 

 

Trabalhador braçal

 

 

 

 

11

-

4

15

 

Trabalhador Braçal...

...................................

Trabalhador Braçal....

52.10

-

42.00

-

-

-

-

-

-

4

5

6

15

....................................................................................................

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, Inclusive as excedentes não poderá ser superior a 15.

18

17

16

7

-

-

7

-

5

2

7