DECRETO Nº 33.543, de 14 de agôsto de 1953.
Revoga o Decreto nº 11.194, de 4 de janeiro de 1943, que autorizou ao Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho, com sede em Taubaté, no Estado de São Paulo, a funcionar como Colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.194, de 4 de janeiro de 1943, que autorizou o Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho, com sede em Taubaté, no Estado de São Paulo a funcionar como Colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de que trata o artigo anterior passa a ser Ginásio Nossa Senhora do Bom Conselho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino