DECRETO Nº 33.544, de 14 de agôsto de 1953.

Revoga o Decreto nº 11.744, de 1 de março de 1943, que autorizou o Colégio Diocesano Santo Antônio, com sede em Taubaté , no Estado de São Paulo , a funcionar como Colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.744, de 1 de março de 1943, que autorizou o Colégio Diocesano Santo Antônio, com sêde em Taubaté, no Estado de São Paulo, a funcionar como Colégio

Art. 2º A denominação de estabelecimento de que trata o artigo anterior passa a ser Ginásio Diocesano Santo Antônio.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino