DECRETO Nº 33.547, de 14 de agôsto de 1953.

Aprova modificação dos Estatutos da Universidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art.1º Fica aprovada a modificação dos Estatutos da Universidade de São Paulo, sancionados pelo Decreto Federal nº 39, de 3 de setembro de 1934, acrescentando-se o § 5º ao art. 72, com a seguinte redação:

‘’O Conselho Técnico-Administrativo poderá ser substituído, por proposta da Congregação e aprovação do Conselho Universitário, por um Conselho Departamental, constituído por seis professôres catedráticos, designados pela Congregação, dentre os representantes de cada Departamento renovados pelo têrço, obedecido o critério de rodízio’’

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino